Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0855162-22.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019
EXECUTADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA, SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora juntou no ID 83906720 um instrumento de transação entabulado com as demandadas, objetivando a satisfação da obrigação exequenda. No ponto, as partes convencionaram que a SUPERMIX CONCRETO S.A e o CONSÓRCIO HOSPITAL DA ILHA efetuariam o pagamento, em parcela única, de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com vencimento estipulado para o dia 17/1/2023, dando a exequente quitação extensível às corexecutadas SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME e AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Também acordaram que em havendo total cumprimento a exequente, em momento oportuno, informaria requereria a extinção da presente demanda. Dessa síntese, observa-se que o acordo versa sobre objeto lícito, sendo apresentado em forma não defesa em lei, e que o instrumento está subscrito pelos advogados representantes das partes, cujos mandatos outorgam poderes especiais para transigir. Desta forma, todos os requisitos necessários para validade do negócio estão preenchidos. Noutro giro, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil caberia a suspensão do processo pelo prazo convencionado entre as partes. Contudo, a data fixada já ocorreu, pendendo o processo apenas da confirmação da exequente acerca do pagamento na forma transcionada. Desse modo, HABILITEM-SE os advogados das executadas já constituídos e INTIMEM-SE as partes para que no prazo comum de até 15 (quinze) dias úteis, comuniquem nos autos se o acordo foi cumprido integralmente e a exequente requerer a extinção do processo. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)