Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão,
Intimação - PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a) intime-se a parte autora, através do advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação de ID: 162832464. Caxias, Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão,
Intimação - PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a) intime-se a parte autora, através do advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação de ID: 162832464. Caxias, Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:56
Publicação
09/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão,
Intimação - PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a) intime-se a parte autora, através do advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação de ID: 162832464. Caxias, Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão,
Intimação - PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a) intime-se a parte autora, através do advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação de ID: 162832464. Caxias, Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão,
Intimação - PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a) intime-se a parte autora, através do advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação de ID: 162832464. Caxias, Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:56
Publicação
09/02/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão,
Intimação - PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a) intime-se a parte autora, através do advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a impugnação de ID: 162832464. Caxias, Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:49
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:48
Mero expediente
05/02/2026, 10:44
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 12:09
Documento (Certidão)
14/10/2025, 12:08
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:38
Publicação
06/10/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A, PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelo exequente, na qual informa que os descontos relativos ao contrato objeto da execução cessaram na 36ª parcela, determino que
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a) intime-se a parte executada, Banco BMG S/A, para, querendo, se manifestar sobre a presente informação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do princípio do contraditório. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Intimem-se. Caxias (MA), data sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 10:02
Documento (Certidão)
14/07/2025, 10:01
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DECISÃO¹ O presente feito tramita em sede de cumprimento de sentença. Verifica-se que houve impugnação apresentada pelo executado (ID 82675099), já apreciada parcialmente, tendo sido autorizados levantamentos parciais em favor do exequente e de seu patrono, relativos aos valores incontroversos depositados em juízo. Contudo, o prosseguimento da execução resta prejudicado pela inércia da parte autora, que, embora devidamente intimada (ID 114729142), não comprovou a existência de descontos posteriores à 36ª parcela, conforme requerido pela Contadoria Judicial (ID 114283220), o que impede a apuração integral do valor devido. “A efetivação do cumprimento de sentença exige a colaboração da parte exequente, sobretudo quando demandada para apresentação de documentos indispensáveis à liquidação do julgado.” (TJMA, Ap. Cív. 0802519-78.2022.8.10.0049, Rel. Des. Raimundo Barros, j. 22/02/2024) DISPOSITIVO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a)
Diante do exposto, com fundamento no art. 6º e art. 774, inciso V, do CPC: INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos extrato completo do benefício previdenciário que comprove a existência de descontos posteriores à 36ª parcela, sob pena de serem considerados apenas os valores inicialmente comprovados na petição inicial para fins de cálculo; Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive quanto à eventual rejeição da impugnação e homologação de valores remanescentes; Cumpra-se com urgência, considerando o tempo de tramitação do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
17/06/2025, 00:00
Outras Decisões
04/05/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
18/04/2025, 17:48
Decurso de Prazo
17/03/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nos termos da Lei LEI Nº 12.193, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, sirvo-me do presente para intimar a parte ré/autora, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas finais e do cumprimento de sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme Art. 24, § 8º da referida lei. VALOR DAS CUSTAS FINAIS: Poder Judiciário do Estado do Maranhão Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Consulta realizada em: 04/02/2025 12:17:50 Cumprimento de sentença e Processo de Conhecimento PARÂMETROS INFORMADOS Valor da Ação: 29.187,09. Citação Eletrônica: 1. RESULTADO: 3.12 Distribuição R$ 12,32 1.1 Custas processuais R$ 875,61 1.2 Custas do Cumprimento R$ 256,62 Taxa judiciária R$ 583,74 3.7 Citação Eletrônica R$ 17,45 3.14 Citação por Oficial R$ 71,85 Total: R$ 1.817,59 Caxias/MA, 4 de fevereiro de 2025. Eu, DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor da 1ª Vara Cível de Caxias PROCEDIMENTO PARA GERAR BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO: PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO: 1º PASSO: Acessar o site do Tribunal de Justiça do Maranhão https://www.tjma.jus.br/ 2º PASSO: Clicar no Botão "GERADOR DE CUSTAS", localizado na parte inferior da paginá inicial do Tribunal, após seguir os passos abaixo: GERADOR DE CUSTAS → CUSTAS JUDICIAIS →CÁLCULO DE CUSTAS DO 1º GRAU→ CUSTAS FINAIS→ CUSTAS FINAIS CÍVEIS COM VALOR INFORMADO PELA COMARCA→ COLOCAR O VALOR ACIMA → CALCULAR → GERAR GUIA →PREENCHER DADOS →INFORMAÇÕES DO BOLETO →COMARCA: CAXIAS/VARA→ OBSERVAÇÕES: BOLETO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:22
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:20
Mero expediente
24/11/2024, 13:13
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 14:07
Documento (Certidão)
07/11/2024, 14:07
Mero expediente
30/07/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 22:54
Documento (Certidão)
21/05/2024, 22:53
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão,
Intimação - PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados do(a) intime-se a parte autora, através do advogado, para comprovação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve, de fato, descontos posteriores à 36° parcela. Em caso de ausência só poderá constar no cálculo da contadoria os descontos comprovados na petição inicial.. Caxias, Domingo, 17 de Março de 2024. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível
18/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/03/2024, 18:09
Remessa
13/03/2024, 15:39
Cálculo de Liquidação
13/03/2024, 15:39
Recebimento
20/09/2023, 10:05
Outras Decisões
20/09/2023, 09:34
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 08:06
Remessa
02/06/2023, 15:56
Recebimento
08/03/2023, 10:55
Documento (Certidão)
08/03/2023, 10:53
Outras Decisões
24/01/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 13:49
Outras Decisões
16/01/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 13:50
Documento (Certidão)
07/12/2022, 11:50
Decurso de Prazo
07/12/2022, 09:26
Publicação
03/12/2022, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA - PI14829-A, ISMAEL PEREIRA GOMES JUNIOR - MA23189 Promovido: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Endereço: BANCO BMG SA Avenida Álvares Cabral, 1 andar, n 1707, - até 789/790, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-000 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - (00)4002-7007 - (99)3661-0634 - (98)98116-6918 - (08)00979-7050 - (11)2847-7410 - (21)2212-3000 - (21)2212-3001 - (08)00286-3636 - (98)3222-9848 - (99)98114-5124 - (98)99109-5105 - (11)3111-3500 - (31)3653-6231 - (11)2847-7486 - (00)0000-0000 - (98)3216-9187 - (31)2903-0000 - (31)3290-3241 - (11)2400-6375 - (99)3199-1060 - (31)3239-5270 - (98)3268-7346 - (14)9887-6548 - (98)3247-3732 - (11)4002-7007 - (98)8278-3853 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença,
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: CRISPIM FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação. Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito. Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação. Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito. Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido. Intime-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. Juiz Jorge Antonio Sales Leite Respondendo pela 1ª Vara Cível/MA
11/11/2022, 00:00
Mero expediente
08/11/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 21:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:13
Publicação
12/10/2022, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CRISPIM FERREIRA Advogado: ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA OAB: PI14829-A Endereço: desconhecido
RÉU: BANCO BMG SA Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB: PR32505-A Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1707, 1º a 13º andar - SANTO AGOSTINHO, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 7 de outubro de 2022. EWELIN GABRIELLY FERREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da 1ª Vara Cível
Processo n.º 0801901-34.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2022, 07:47
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco BMG S/A Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A)
Apelado: Crispim Ferreira Advogado: Adenilson Borges de Oliveira Rosa (OAB/PI 14829) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE DEMONSTRADA. SEM CONTRATO. IRDR 53.983/2016. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO IMPROVIDO. I – De acordo com 1ª tese do IRDR nº. 53983/2016, “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. II – O banco apelado não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, limitando-se somente a arguir regularidade da contratação, desprovida de qualquer comprovação documental. III - No caso em apreço, após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, mantenho a condenação da empresa apelada ao pagamento de indenização em danos morais no valor de R$ 10.000,00, ao passo que se mostra justa e dentro dos parâmetros utilizados por esta Câmara em casos idênticos. Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801901-34.2017.8.10.0029 - Caxias Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 05 de setembro de 2022 e término no dia 12 de setembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
14/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2019, 14:12
Documento (Certidão)
02/09/2019, 10:00
Decurso de Prazo
29/08/2019, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 11:39
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 11:38
Decurso de Prazo
03/05/2019, 01:31
Decurso de Prazo
03/05/2019, 01:31
Petição (Apelação)
22/04/2019, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2019, 00:10
Procedência
02/04/2019, 17:26
Conclusão (para julgamento)
02/04/2019, 15:48
Por decisão judicial
16/08/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 12:49
Decurso de Prazo
22/07/2017, 00:25
Petição (Contra-razões)
14/07/2017, 20:04
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 11:13
Audiência (Conciliador(a))
13/07/2017, 11:13
Petição (Contestação)
12/07/2017, 11:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 12:33
Petição (Contestação)
10/07/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 15:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))