Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020694-46.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE GERALDO CORREA - SP143300, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: MULT CAMARAS E PNEUS SAO LUIS LTDA - EPP, LUIZ FELIPE GAGLIANONE, LUCIANA BORGES DA SILVA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, em face de MULT CÂMARAS E PNEUS SÃO LUÍS LTDA – EPP, LUIZ FELIPE GAGLIANONE e LUCIANA BORGES DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos. Em despacho proferido por este Juízo, considerando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e a política institucional de incentivo à autocomposição, foi determinada a intimação das partes para que apresentassem eventuais propostas de acordo no prazo de 10 (dez) dias, com a finalidade de viabilizar solução consensual da controvérsia, nos termos do art. 139, V, do CPC, bem como do art. 3º, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Consta ainda que, apresentada ou não proposta, deveria ser certificada a providência, mantendo-se inalterada a marcha processual em caso de insucesso conciliatório (ID 151182901) Em cumprimento à determinação judicial, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO apresentou proposta de acordo, ofertando duas modalidades de pagamento: (i) pagamento à vista no valor de R$ 59.882,56, acrescido de 10% de honorários advocatícios; ou (ii) parcelamento em 47 parcelas de R$ 1.573,00, totalizando R$ 75.504,00, também acrescido de 10% de honorários advocatícios. Requereu, ainda, que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado José Geraldo Corrêa, OAB/SP nº 143.300, sob pena de nulidade (ID 152772698) Era o que cabia relatar. DECIDO. Verifica-se que, embora o exequente tenha apresentado proposta de acordo nos autos, até o presente momento não houve a citação dos requeridos, inexistindo, portanto, a necessária triangularização processual que permita a apreciação válida de eventual composição consensual. Ressalte-se que a proposta apresentada permanece regularmente registrada nos autos e poderá ser oportunamente submetida à apreciação das partes executadas, tão logo efetivada a citação e instaurado o contraditório. Diante disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando expressamente as medidas processuais que entender cabíveis para viabilizar a citação dos requeridos, sob pena de suspensão do andamento processual por ausência de impulso útil. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís