Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY
EXECUTADO: LESSANDRA OLIVEIRA DE CARVALHO, HILQUEIAS GOMES DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800863-86.2020.8.10.0059 Vistos em Correição Ordinária
Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY em face de LESSANDRA OLIVEIRA DE CARVALHO e outros. As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo. Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes. O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem. No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 82947489, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 82947489, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará. Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECCrim