Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KEIVE HIROSHI FRANCO MINOHARA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078
REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0821894-54.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento em Consignação]
Trata-se de ação proposta por KEIVE HIROSHI FRANCO MINOHARA. Em decisão, na qual restou indeferida a gratuidade de justiça, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias. O Autor permaneceu inerte. Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros. Imperatriz, 13/07/2023. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito