Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0838312-58.2020.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177
REU: LUCIVANIA BELEM DE OLIVEIRA NUNES DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Vistos etc., Defiro o pedido de id. 166840219. Expeça-se e publique-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o(a)(s) requerido(a)(s) pague(m) o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente(m) embargos, conforme previsto no art. 702 do CPC, com as advertências legais. Inclua-se no edital que se o(a)(s) requerido(a)(s) cumprir(em) o mandado no prazo marcado, os honorários advocatícios ficarão adstritos a 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando isento(a)(s), ainda, do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Conste ainda que, se não forem oferecidos embargos no prazo legal, o mandado de citação converter-se-á em mandado executivo judicial. Com suporte no art. 257, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte requerente para promover a publicação do edital em jornal de ampla circulação, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Promovida a citação editalícia, caso transcorrido in albis os prazos de estilo, a teor do art. 72, II, do CPC, nomeio, para oficiar como curador(a) especial do(a)(s) requerido(a)(s), o(a) Defensor(a) Público(a) vinculado a esta unidade, que deverá ser intimado(a) para habilitar-se nos autos e oferecer manifestação, no prazo legal. Após a manifestação do(a) curador(a), designado(a), intime-se à parte requerente, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações São Luís (MA), data do registro no sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 1017/2026