Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Av. Perimetral José Felipe do Nascimento - Parque Sanharol, Quadra 17B - Residencial Kubitschek, Imperatriz - MA Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815313-28.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551-SP). REQUERIDA(S): JOAO DE DEUS CARVALHO Advogado(s) do reclamado: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e JOAO DE DEUS CARVALHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença decisão nos autos do processo n.º 0815313-28.2019.8.10.0040. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA
26/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:51
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:16
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0815313-28.2019.8.10.0040.
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A
REQUERIDO: JOAO DE DEUS CARVALHO ADVOGADO: Advogado do(a)
EXECUTADO: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA. Intimo o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se do resultado das pesquisas. Imperatriz-MA, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025. Leila Lúcia Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
Intimação -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0815313-28.2019.8.10.0040.
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A
REQUERIDO: JOAO DE DEUS CARVALHO ADVOGADO: Advogado do(a)
EXECUTADO: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA. Intimo o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se do resultado das pesquisas. Imperatriz-MA, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025. Leila Lúcia Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário
Intimação -
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:10
Documento (Certidão)
02/04/2025, 16:39
Documento (Certidão)
01/04/2025, 19:03
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:04
Mero expediente
05/02/2025, 11:31
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 12:07
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:06
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:09
Decurso de Prazo
07/08/2024, 04:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815313-28.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551-SP) REQUERIDA(S): JOAO DE DEUS CARVALHO INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para postular as medidas necessárias ao recebimento de seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, BARTIRIA BARROS DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. BARTIRIA BARROS DA SILVA
29/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/07/2024, 07:46
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:43
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:12
Decurso de Prazo
25/07/2024, 17:16
Decurso de Prazo
25/07/2024, 17:14
Decurso de Prazo
25/07/2024, 17:13
Decurso de Prazo
25/07/2024, 17:13
Publicação
21/06/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815313-28.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551-SP) REQUERIDA(S): JOAO DE DEUS CARVALHO Advogado(s) do reclamado: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. e JOAO DE DEUS CARVALHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0815313-28.2019.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
20/06/2024, 00:00
Exceção de pré-executividade
18/06/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 12:02
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:01
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:28
Publicação
26/03/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815313-28.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551-SP) REQUERIDA(S): JOAO DE DEUS CARVALHO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da exceção de pré executividade carreada aos autos do processo n.º 0815313-28.2019.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, apresentar resposta. Imperatriz/MA, data do sistema. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
25/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:58
Decurso de Prazo
08/02/2024, 02:13
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 18:19
Documento (Certidão)
14/12/2023, 12:12
Documento (Certidão)
11/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2023, 14:13
Retificação de Classe Processual
11/10/2023, 14:12
Mero expediente
11/10/2023, 10:28
Decurso de Prazo
18/07/2023, 04:53
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 07:12
Mero expediente
04/05/2023, 08:48
Decurso de Prazo
08/03/2023, 03:11
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:45
Publicação
11/01/2023, 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 23:07
Decurso de Prazo
05/01/2023, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551-SP)
Requerido: JOAO DE DEUS CARVALHO Advogado(s) do reclamado: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0815313-28.2019.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
13/12/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
07/12/2022, 08:49
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: João de Deus Carvalho Advogados: Drs Ramon Rodrigues Silva Dominices (OAB MA 10.100) e Samia Cristina de Castro Salomão (OAB MA 17.139)
Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. Advogado: Dr. Pedro Roberto Romão (OAB SP 209.551) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0815313-28.2019.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA Vistos etc. João de Deus Carvalho interpôs o presente apelo irresignado com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Imperatriz (nos autos da ação de busca e apreensão acima epigrafada, ajuizada por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., ora apelado) que determinou a conversão da busca e apreensão em ação executiva. Ocorre que, consoante bem ressalvado pelo apelado em sede de contrarrazões (Id 19620306), compulsando os autos, verifico não ter sido utilizado o meio de impugnação adequado, e ante essa inadmissibilidade da via eleita, restou ausente um dos elementos caracterizadores do interesse em recorrer, razão pela qual o presente apelo não deve sequer ser conhecido, tal qual adiante demonstrado. Conforme ressaltado, a presente apelação foi interposta em face da decisão que, embora considerada pelo apelante como sentença, evidentemente não se erige como tal, configurando-se, em verdade, como decisão interlocutória. Isso porque, limitou-se a ordenar a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, a teor do art. 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, sem importar em extinção do feito originário. Sob essa ótica, a decisão objeto deste recurso, caso considerada recorrível – a depender da linha jurisprudencial que se adote, se mais restritiva ou permissiva1 quanto ao rol do art. 1.015, do CPC - poderia ensejar, na verdade, a interposição de agravo de instrumento e não apelação cível como, equivocadamente, entendeu o apelante, tendo em vista que o processo originário não findou, mas, ao revés, transmudado de busca e apreensão em ação executiva, consoante autorizado pelo regramento legal acima referido, e continuará em regular tramitação até culminar na extinção do feito. Por essas razões, não tendo sido utilizado o meio de impugnação adequado, restou ausente um dos elementos caracterizadores do interesse em recorrer, motivo pelo qual, deve ser negado seguimento ao presente apelo, da forma estabelecida no art. 932, III, do referido Diploma Legal.2 Ante tudo quanto foi exposto, com supedâneo no 932, III da Lei Processual Civil, nego seguimento à presente apelação, por carecer de requisito de admissibilidade recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de outubro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃOEXECUTIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva encontra amparo quando não localizado o bem ou quando este não estiver na posse do devedor. Não cumpridos os requisitos exigidos, não há falar em conversão do feito em ação executiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70073103392, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 25/05/2017) 2 Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A
APELADO: JOAO DE DEUS CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
APELADO: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A Encaminhe-se à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís (MA), 25/08/2022 Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Relator
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0815313-28.2019.8.10.0040 RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA
29/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/08/2022, 13:44
Documento (Certidão)
24/08/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 12:01
Publicação
02/08/2022, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ. LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815313-28.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REQUERIDA(S): JOAO DE DEUS CARVALHO MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., sob representação do(a) Advogado/Autoridade do(a)
01/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 08:45
Petição (Apelação)
14/07/2022, 22:06
Publicação
01/07/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815313-28.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REQUERIDA(S): JOAO DE DEUS CARVALHO MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. JOAO DE DEUS CARVALHO, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551-SP) Advogado(s) do reclamado: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB 10100-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º 69669334, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, BARTIRIA BARROS DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. BARTIRIA BARROS DA SILVA
22/06/2022, 00:00
Procedência
21/06/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:33
Decurso de Prazo
26/02/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815313-28.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. REQUERIDA(S): JOAO DE DEUS CARVALHO MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB 209551-SP), para tomar ciência do despacho retro id 60757862, e para, querendo, requerer o que for de direito. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA