Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800506-57.2018.8.10.0098.
AUTOR: TERESA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes requerente/requerida para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito. Timon, 6 de outubro de 2022. RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário Sigiloso. Aos 07/10/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2022, 11:56
Documento (Decisão)
21/07/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TERESA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado: Dr. RUDSON RIBEIRO RUBIM (OAB PI 13695-A)
APELADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MA 11812-A ) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. I- Pelos elementos dos autos é possível se aferir que a contratação não foi fraudulenta, pois embora a autora seja analfabeta, consta assinatura a rogo por pessoa que tem o mesmo sobrenome da contratante, a digital desta e a assinatura de uma testemunha, além do comprovante de transferência do valor feita via TED, tendo a autora anuído com o disposto no termo de adesão, fornecendo validade ao contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de junho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800506-57.2018.8.10.0098 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800506-57.2018.8.10.0098 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 09 a 16 de junho de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800506-57.2018.8.10.0098.
AUTOR: TERESA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a)
REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes requerente/requerida para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito. Timon, 6 de outubro de 2022. RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário Sigiloso. Aos 07/10/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2022, 11:56
Documento (Decisão)
21/07/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TERESA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado: Dr. RUDSON RIBEIRO RUBIM (OAB PI 13695-A)
APELADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MA 11812-A ) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. I- Pelos elementos dos autos é possível se aferir que a contratação não foi fraudulenta, pois embora a autora seja analfabeta, consta assinatura a rogo por pessoa que tem o mesmo sobrenome da contratante, a digital desta e a assinatura de uma testemunha, além do comprovante de transferência do valor feita via TED, tendo a autora anuído com o disposto no termo de adesão, fornecendo validade ao contrato. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de junho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800506-57.2018.8.10.0098 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0800506-57.2018.8.10.0098 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Antonio Oliveira Bents. São Luís, 09 a 16 de junho de 2022. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
27/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/12/2019, 10:56
Mero expediente
25/11/2019, 16:08
Conclusão (para decisão)
22/11/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 11:38
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 11:37
Documento (Certidão)
04/11/2019, 11:35
Petição (Apelação)
30/10/2019, 10:42
Decurso de Prazo
30/10/2019, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:36
Improcedência
03/10/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 11:12
Conclusão (para julgamento)
08/04/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2019, 00:04
Petição (Contestação)
27/02/2019, 11:13
Publicação
12/02/2019, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2019, 14:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))