Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: KALLI INDUSTRIA E SERVICOS LTDA Advogados do(a)
AUTOR: KANANDA MAGALHAES SANTOS - MA21112, MELHEM IBRAHIM SAAD NETO - MA10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº 0828513-20.2022.8.10.0001 Indefiro o pedido do ID 183193308, pois conforme prevê o artigo 55, inciso II, da Resolução GP n.º 17/2023, o teto do RPV, para a Fazenda Estadual, é de 40 salários-mínimos, ou o valor definido em lei local. A Lei nº 8.202/2004, que dá nova redação ao art. 1º, caput da Lei nº 8.112/2004,dispõe que: "considera-se de pequeno valor as obrigações a serem pagas pela Fazenda do Estado do Maranhão e por suas entidades da administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recursos ou defesa, cujo valor global da execução não supere 20 (vinte) salários mínimos." Intime-se. São Luís/MA, 23 de junho de 2026. Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública