Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: Evandro Alves Castro ADVOGADO: Vitor Lins de Meira Castro (OAB/MA 50.873)
AGRAVADO: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A ADVOGADOS: Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior (OAB/MA 5.227) e outros RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ZONA RURAL. CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS EDITADO JUNTO A ANEEL PARA O ANO DE 2026. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Administração Pública, reconhecendo a essencialidade do serviço público, estabeleceu prazos para implementação do serviço de energia elétrica nas zonas rurais, não cabendo ao Poder Judiciário fixar o momento de implementação de uma política pública, na qual gera custos para o Estado, devendo intervir com prudência e cautela, para evitar violação aos critérios de oportunidade e conveniência do ato administrativo. 2. In casu, a residência do agravante está localizada na zona rural do município de Caxias, área que está inserida no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e sobre a qual a Agência Nacional de Energia Elétrica, através da Resolução Homologatória n° 2357/2017, estabeleceu o ano de 2020 como o prazo máximo para alcance da universalização rural, e posteriormente foi publicado o Decreto nº 9357/2018 que prorrogou o referido prazo para o ano de 2022 e, recentemente, o Decreto n° 11.111/2022 prorrogou mais uma vez para o ano de 2026, circunstância que denota a existência, implementação e aplicação da política pública em questão. 2. Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 08 A 15 DE JUNHO 2023 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806584-46.2019.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 08 a 15 de junho de 2023. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora