Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801216-20.2022.8.10.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V ADVOGADO:: RENATA FREIRE COSTA - OAB/MA11400, ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - OAB/MA20392
EXECUTADO: RAFAEL LONALLID SOUZA DA CUNHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Artigo 38, da Lei nº 9099/95. Decido. Sem embargo, a fim de situar os fatos e a solução a ser ministrada, convém assinalar que dos autos verifica-se que ocorreu o pagamento integral do valor ora cobrado, ID. 90157094. O Art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil é claro em afirmar que uma das causas de extinção da execução é a satisfação da obrigação, hipótese essa delineada no caso em exame.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691
Ante o exposto, nos termos do dispositivo supramencionado, julgo extinta a execução em referência. Sem custas, nem horários advocatícios. Publicada e registrada no sistema, Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. INTIMEM-SE. São Luís, data do sistema. JANAÍNA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular do 2º JECRC