Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A, WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0000380-87.2016.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Empréstimo consignado] Autor RAIMUNDO BARBOSA PEREIRA Advogado Advogados do(a) INTIME-SE o causídico para que promova a habilitação dos sucessores ou, se for o caso, dos herdeiros da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA