Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TELEFONICA BRASIL S.A. por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer o excesso de execução. Homologo os cálculos da parte impugnante e fixo a execução no valor de R$ 6.584,57 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Diante do pagamento do débito exequendo pelo depósito demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC). Todavia, fica suspensa a exigibilidade da verba em face da concessão da assistência judiciária gratuita. Proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Março de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805351-78.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): OSMAR DE JESUS CONCEICAO REQUERIDA(S): TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente OSMAR DE JESUS CONCEICAO, por Advogados/Autoridades do(a)