Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: OSVALDO ALVES COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "A devolução/restituição das custas judiciais deverá ser requerida ao Diretor Geral do TJMA, tendo em vista o teor da PORTARIA-TJ Nº 2461, DE 23 DE MAIO DE 2022 e do Ato nº 335/2011 da Diretoria do FERJ. Desta forma,
Intimação - PROCESSO N° 0801590-74.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE indefiro o pedido de ID 74765635. Tendo em vista, ainda, a inércia do exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de prescrição (5 anos). Decorrido o prazo, retornem conclusos para extinção. Cumpra-se. SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS. Riachão/MA, 6 de setembro de 2022. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão".