Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800100-07.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
EXECUTADO: N G S SOUZA COMERCIO DECISÃO id. 165894434:
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente, pelo que determino seja efetuada pesquisa no sistema SISBAJUD, a fim de averiguar a existência de bens em nome do executado. Em caso positivo, proceda-se, a SJ, ao devido bloqueio, limitado ao valor do débito, preferencialmente depósitos em ativos financeiros (SISBAJUD). Caso contrário, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. São Luís, datado e assinado eletronicamente IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE Juíza de Direito (designada pela PORTARIA-CGJ Nº 2.857/2025).