Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801489-61.2015.8.10.0001.
APELANTE: BV FINANCEIRA SA CRÉDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11812-A)
APELADO: MAURICIO DE JESUS MENDES ADVOGADO: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE (OAB/MA 10019) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, TAXA DE CADASTRO E SEGURO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Na petição inicial o autor, ora apelante, pleiteia a revisão de contrato de financiamento, para aquisição de veículo, modelo FORD FIESTA STREET, ano 2011, no valor total de 16.500,00 (dezessete mil e quinhentos), sendo o pagamento em 60 (sessenta) prestações no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), logo, com parcelas, as taxas de juros e demais tarifas administrativas, foram previamente fixadas e acordadas. II. A tarifa de avaliação do bem está expressamente autorizada pelas Resoluções 3.518/2007 e 3.919/2010, desde que contida no pacto de forma expressa, em razão da natureza contratual da alienação fiduciária, em que os veículos financiados são dados em garantia. III. É admissível a cobrança da Tarifa de Cadastro, expressamente contratada e somente uma vez no início do relacionamento do cliente com a instituição financeira. IV. Não se reveste de ilegalidade a cobrança do seguro proteção financeira, visto que também se encontra expressamente prevista no contrato. V. Sentença reformada. Apelação provida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 31 DE JULHO A 07 DE AGOSTO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de Julho a 07 de Agosto de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator