Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802718-56.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REPRESENTADO: TEREZINHA RODRIGUES MARQUES DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, RECOLHA as custas referentes a consulta nos sistemas eletrônicos requeridos, com esteio no item 3.11 da Tabela III, conforme Lei Estadual nº 12.193/2023 (nova Lei de Custas). Após, defiro o pedido de Id. 155637816. Desse modo, à Secretaria para que proceda com a consulta ao sistema SERP-JUD visando a localização de bens da parte executada, conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO Juíza Auxiliar de entrância final respondendo pela 10ª Vara Cível Portaria nº 2901/2025