Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804628-84.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 177630263, a seguir transcrito: “ATO ORDINATÓRIOProvimento n.º 10/2009, Art. 1º, § 2°, da Corregedoria Geral de Justiça Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias à penhora.Açailândia, Sexta-feira, 17 de abril de 2026.DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA-Auxiliar Judiciario Sigiloso ”.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia- MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Parte
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804628-84.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 176128311, a seguir transcrita: "DECISÃO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia- MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
Vistos, etc.Proceda-se à penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, penhora online, "Teimosinha", na forma do art. 854, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio via sistema SISBAJUD, será considerada efetuada a penhora a partir do depósito judicial, dispensada a lavratura do termo, devendo ser intimada a parte devedora, por mandado, ou ainda, na pessoa de seu advogado constituído via DJEN, caso tenha, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, consoante artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.Não encontrados bens suficientes à satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para indicá-los e manifestar-se, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte autora, antes, para que recolha as custas necessárias à penhora.Cumpra-se.Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente.RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
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SENTENÇA
Processo: 0804628-84.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 177630263, a seguir transcrito: “ATO ORDINATÓRIOProvimento n.º 10/2009, Art. 1º, § 2°, da Corregedoria Geral de Justiça Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias à penhora.Açailândia, Sexta-feira, 17 de abril de 2026.DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA-Auxiliar Judiciario Sigiloso ”.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia- MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Parte
20/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804628-84.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 176128311, a seguir transcrita: "DECISÃO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia- MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
Vistos, etc.Proceda-se à penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, penhora online, "Teimosinha", na forma do art. 854, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio via sistema SISBAJUD, será considerada efetuada a penhora a partir do depósito judicial, dispensada a lavratura do termo, devendo ser intimada a parte devedora, por mandado, ou ainda, na pessoa de seu advogado constituído via DJEN, caso tenha, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, consoante artigo 854, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.Não encontrados bens suficientes à satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para indicá-los e manifestar-se, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.Intime-se a parte autora, antes, para que recolha as custas necessárias à penhora.Cumpra-se.Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente.RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
20/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 16:48
Outras Decisões
31/03/2026, 10:36
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 08:54
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 08:54
Documento (Certidão)
27/03/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:30
Publicação
20/02/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804628-84.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 172353495, a seguir transcrito: "Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018, art. 1º da Corregedoria Geral de Justiça, EXPEDE-SE o presente Ato Ordinatório, tendo como FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente, por seus advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as pesquisas realizadas, id 171686306. O referido é verdade e dou fé. Açailândia - MA, Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026. MONICA LAINE VAZ ARAUJO VIEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso.".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
16/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2026, 11:23
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:53
Decurso de Prazo
16/11/2025, 23:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:32
Publicação
07/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804628-84.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 158451768, a seguir transcrito: "Vistos, etc. Custas recolhidas (ID 148349660). Cumpra-se a decisão vinculada à ID 139567162. Inclua-se cópia deste despacho nos expedientes. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia ".
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 23:09
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:37
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:07
Publicação
02/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804628-84.2017.8.10.0022.
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 139567162, a seguir transcrita: "DECISÃO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Parte
Vistos, etc. Acolho o pedido formulado pela parte exequente para consulta de bens e relações patrimoniais da parte executada através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper (ID 123923611). Caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Recolhidas as custas, proceda-se com as consultas. Com o resultado da consulta disponibilizado nos autos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente.".
30/04/2025, 00:00
Outras Decisões
28/02/2025, 11:52
Decurso de Prazo
26/07/2024, 06:49
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 17:42
Documento (Certidão)
22/07/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 18:16
Publicação
26/06/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO: Nos termos da Decisão ID 109891287, fica INTIMADA a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Açailândia, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024. ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
25/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO PENHORA ON LINE: Nos termos da Decisão ID 109891287, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(a), por seus advogados da penhora on line realizada nos autos e para no prazo de cinco (05) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Açailândia, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024. ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
25/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:57
Publicação
29/04/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO ID 115806071: DECISÃO Em análise dos autos observo que a parte executada manifesta-se sobre bloqueio de valores, requerendo seu desbloqueio e informando a natureza da sua conta, id. 112382185. Ocorre que a parte manifesta-se em relação à decisão que defere a penhora, o que fica claro quando menciona “se manifestar quanto o disposto no ID. 111617886”. Além de manifestar-se quanto a penhora quem nem mesmo ocorreu, pois a parte exequente vem apenas em momento posterior carrear aos autos as custas para realização da consulta, esta ainda deixa de comprovar a natureza alimentícia da conta a qual se refere. Assim, retornem os autos à secretaria para que se cumpra a decisão de id. 109891287, visto que comprovadamente recolhidas as custas, id. 112627588. Cumpra-se. Açailândia, 2 de abril de 2024. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
26/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:52
Outras Decisões
02/04/2024, 18:30
Decurso de Prazo
06/03/2024, 03:07
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 10:42
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:03
Publicação
09/02/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO BRASIL SA Advogados: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte
Executada: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID 109891287
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositados em instituições financeiras, a qual deverá ser reiterada, de forma automática, pelo período de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta. Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Açailândia, 16 de janeiro de 2024. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
08/02/2024, 00:00
Outras Decisões
17/01/2024, 11:42
Decurso de Prazo
28/11/2023, 09:07
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:55
Documento (Certidão)
27/11/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 22:17
Publicação
05/11/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte ré: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A INTIMAÇÃO ID Num.103910614 DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Intime-se o exequente para, em quinze dias, dar seguimento a execução, pena de suspensão do feito, nos termo do art. 921 do CPC. Açailândia, 16 de outubro de 2023. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
02/11/2023, 00:00
Mero expediente
16/10/2023, 11:15
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 11:07
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:25
Publicação
23/06/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020-A, LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Açailândia, 21 de junho de 2023 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
22/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/06/2023, 06:27
Decurso de Prazo
18/06/2023, 15:03
Mandado (entregue ao destinatário)
23/05/2023, 20:13
Mandado (entregue ao destinatário)
23/05/2023, 20:11
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 20:11
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 17:34
Documento (Mandado)
02/05/2023, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 17:29
Documento (Mandado)
02/05/2023, 17:23
Documento (Certidão)
15/03/2023, 16:35
Documento (Certidão)
02/03/2023, 11:30
Decurso de Prazo
17/01/2023, 03:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 08:28
Decurso de Prazo
30/10/2022, 17:19
Decurso de Prazo
30/10/2022, 17:19
Publicação
13/10/2022, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte
Executada: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados: MORGANA MEIRELLYS QUEIROZ FERNANDES - MA18298, LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020 INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID do documento: 77541421
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0804628-84.2017.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Intime-se a parte exequente a juntar a certidão atualizada dos bens indicados na petição ID 76939495, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, proceda-se à penhora e avaliação dos referidos bens, intimando-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. Intime-se, ainda, caso necessário, eventual credor hipotecário. Cumpra-se. Açailândia, 3 de outubro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
10/10/2022, 00:00
Mero expediente
05/10/2022, 22:43
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 11:13
Documento (Certidão)
27/09/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 10:46
Publicação
02/09/2022, 05:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A
Requerido: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados: MORGANA MEIRELLYS QUEIROZ FERNANDES - MA18298, LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID: Num. 74369707 - Pág. 1 Da análise dos autos, observa-se que a parte exequente, em manifestação, suscitou a hipótese de fraude à execução, tendo em vista a alienação de bens realizada pelo executado, sobre os quais não consta qualquer registro de transferência aos adquirentes. Intimada a qualificar os compradores dos imóveis penhorados, além de seus endereços, de forma a serem notificados da penhora e se manifestarem nos autos, a parte executada manteve-se inerte. No entanto, verifica-se que o cumprimento de sentença não é o meio adequado para apurar eventual fraude à execução, o que deve ser feito por meio da ação pauliana. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE CONTRA CREDORES. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR EXTRA PETITA REJEITADA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PAULIANA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. 1. Não se revela extra petita a decisão recorrida, ao reconhecer a existência de fraude contra credores, porquanto pleiteada pela parte exequente dos autos originários, expressamente, a declaração de ineficácia do negócio jurídico celebrado entre o agravante, terceiro prejudicado, e o executado, com fundamento na presença dos pressupostos de tal espécie de fraude. 2. O reconhecimento de fraude contra credores demanda a utilização de instrumento próprio (ação pauliana), mostrando-se inviável, no curso do cumprimento de sentença, examinar incidentalmente a matéria. 3. Hipótese em que sequer se mostram presentes os pressupostos para caracterização seja de fraude contra credores seja de fraude à execução, porquanto a aquisição do imóvel pelo agravante se deu mediante acordo judicial celebrado com o executado nos autos de reclamatória trabalhista na qual litigaram, após fracassada tentativa de leilão do bem, o que ocorreu quando ainda não havia transitado em julgado a sentença proferida na ação de cobrança originária. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 70085281772 RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Data de Julgamento: 01/12/2021, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 10/12/2021) Grifamos Dessa maneira, entendo inviável o processamento do pedido em fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Mantenho a penhora realizada. Intimem-se. Açailândia, 23 de agosto de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0804628-84.2017.8.10.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2022, 00:00
Outras Decisões
23/08/2022, 12:07
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 11:52
Documento (Certidão)
13/10/2021, 11:52
Decurso de Prazo
11/08/2021, 05:40
Decurso de Prazo
11/08/2021, 05:39
Decurso de Prazo
11/08/2021, 04:04
Decurso de Prazo
11/08/2021, 04:04
Publicação
24/07/2021, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2021, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados: MORGANA MEIRELLYS QUEIROZ FERNANDES - MA18298, LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020 DESPACHO tendo em vista a manifestação do exequente, que afirma, inclusive, da hipótese de fraude na execução, manifeste-se o executado em quinze dias. Nesse prazo, deve o executado, igualmente, qualificar os compradores dos imóveis, além de seus endereços, de forma a serem notificados da penhora e se manifestarem nos autos. Açailândia/MA, 30 de junho de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
15/07/2021, 00:00
Mero expediente
30/06/2021, 17:02
Decurso de Prazo
11/02/2021, 07:14
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 09:27
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 18:04
Publicação
05/02/2021, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: MORGANA MEIRELLYS QUEIROZ FERNANDES - MA18298, LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da juntada de novos documentos ID Num.39286074 Açailândia/MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: MORGANA MEIRELLYS QUEIROZ FERNANDES - MA18298, LUZIANO PEREIRA DIAS NETO - MA18297, PAULO ROBERTO SANTIAGO DE SOUZA - MA9020 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da juntada de novos documentos ID Num.39286074 Açailândia/MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0804628-84.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)