Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0800589-84.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSINA CARMEN DE OLIVEIRA CORREA PROMOVIDO: M. S. BARROS DE ARAUJO - ME SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial que segue o rito dos juizados especiais cíveis. Determinou-se a citação/intimação da parte executada no endereço informado na inicial, porém, não fora encontrado. Tendo em vista que a parte promovida não fora encontrada, este Juízo concedeu à parte exequente prazo de 15 dias para informar novo endereço. Porém, de acordo com a certidão da secretaria inserta no id: 44642349, a parte exequente, não obstante intimada, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para o cumprimento da diligência.
Ante o exposto, extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 2ª JECRC