Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: FABIO ALEX SILVA LEITE e outros - Advogado do(a) DEMANDANTE: JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO - MA9811-A PARTE
REQUERIDA: SANTANA MARMORE PLANEJADOS e outros - Advogado do(a) DEMANDADO: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO A execução foi extinta em ID 102808522 e não houve, até o momento, recurso quanto a essa decisão (que determinou a expedição de certidão de crédito e o imediato arquivamento do feito), razão pela qual
Intimação - Processo nº 0801149-46.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE indefiro o pedido retro. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de extinção e arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo São Luis - MA, 11 de Abril de 2024 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão