Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0801422-82.2019.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: MARIA DE LOURDES SILVA CRUZ Advogado(s) do reclamante: ANDREA BUHATEM CHAVES (OAB 8897-MA), BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 12008-MA), CLEMILTON SILVA RIBEIRO (OAB 7531-MA) DEMANDADO: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seu advogados para ciência do inteiro teor do DECISÃO de evento Id 89372512 a seguir transcrito: DECISÃO Vistos, Expeçam-se alvarás referentes aos DJOs (id. 80138935) e (id 88924997) do saldo remanescente em nome da parte autora MARIA DE LOURDES SILVA CRUZ- CPF- 811.631.503-04, concernente ao valor principal correspondente a 80% e em nome do seu patrono CLEMILTON SILVA RIBEIRO, CPF- 861.664.413-04, no valor correspondente a 20%, com dedução do recolhimento das custas referentes a expedição de alvará de honorários sucumbenciais. Bacabal (MA), data do sistema Pje. Dr.ª ADRIANA DA SILVA CHAVES Titular da Vara de Família, respondendo pelo JECCRIM de Bacabal Assinado eletronicamente por: ADRIANA DA SILVA CHAVES 04/04/2023 08:56:20 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 89372512 23040408561999200000083381155