Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A DEMANDADO: JOSE CARLOS SANTOS LAGO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA (OAB 14206-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 80566537, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801624-87.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 4A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc.
Trata-se de execução lastreada em título extrajudicial de débitos atuais de condomínio e acordo. Na hipótese em tela, não consta o termo de acordo, além disso, o boleto anexado pelo exequente não é suficiente para demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial. Outrossim, a matrícula do imóvel id 80473517 não consta a data de sua emissão. Em análise ao PJE constata-se a existência de outra ação sob n° 0801597-75.2020.8.10.0014 proposta pelo Condomínio Athenas ParK- 4A ETAPA em face de JOSÉ CARLOS SANTOS LAGO, na qual consta a informação de que o executado transferiu poderes relacionado ao imóvel a uma terceira pessoa, por meio de procuração, consoante id 39149088 dos autos mencionado acima. Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10( dez) juntar o termo de acordo sob pena de exclusão desta cobrança da planilha de cálculo e a matrícula do imóvel atualizada a fim de demonstrar a titularidade da unidade residencial, sob pena de indeferimento da inicial. São Luís (MA), data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 17 de novembro de 2022. JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial