Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841775-47.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101-A ESPÓLIO DE: EDITORA GLOBO S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora REQUERIDA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.631,49, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 25 de novembro de 2022. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271..
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)