Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801130-34.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para promover a citação, manteve-se silente, o que configura ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se somente o exequente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected]