Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828414-60.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA DE OLIVEIRA VIANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CARLOS SOARES - MA 11563-A, MAURICIO GEORGE PEREIRA MORAIS - MA 11566-A
EXECUTADO: WILLIANDERSON SILVA BRITO DECISÃO Face o requerimento de Id. 162168511,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTIME-SE a parte requerente, para que no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas referente a expedição do alvará judicial, conforme a tabela de custas atualizada da Lei Estadual nº 12.193/2023 (nova Lei de Custas). Recolhida as custas, expeça-se alvará judicial de forma eletrônica para transferência dos valores bloqueados (Id. 135729294) à conta bancária indicada pela parte exequente em Id. 162168511. Após, voltem os autos conclusos para analisar o pedido de penhora sobre o salário do executado. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª vara Cível