Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056 DEMANDADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR (OAB 23056-MA), do inteiro teor do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID nº 77908403 a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056, da emissão do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, e do seu envio ao SISCONDJ do Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada. JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 7 de outubro de 2022. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800343-96.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LARA MARIA BARBOSA MARTINS Advogado/Autoridade do(a)