Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807948-86.2021.8.10.0060.
EXEQUENTE: ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO SILVA GATTI - SP234531
EXECUTADO: E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de E DOS S VILARINDO MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME. Em petição de Id. 161514954, o exequente postula a liberação do valor bloqueado eletronicamente através do SISBAJUD, alegando o atingimento da finalidade intimatória, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. Compulsando detidamente os autos, reputo que não foi válida a citação do executado por meio da carta de citação de ID 101700861, haja vista que não foi o próprio representante da empresa executada quem assinou o recibo, sendo inobservado, pois, o disposto no art. 248, §1º do Estatuto Processual Civil. Em decorrência, entendo que não é aplicável à espécie o previsto no art. 274, parágrafo único do CPC, pois não se logrou êxito na citação do executado, então, não pode ser considerada válida a intimação feita através do Oficial de Justiça no ID 143291009. Destarte, reconheço a inexistência de intimação pessoal válida do executado relativamente à indisponibilidade via SISBAJUD e, por conseguinte, indefiro o pleito formulado no Id. 161514954. Intime-se o exequente para, no interregno de 05 (cinco) dias, pleitear o que entender cabível ao prosseguimento do feito, devendo comprovar o pagamento das custas das diligências que rogar, sob pena de desbloqueio do valor constrito e suspensão do processo. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 20/03/2026, eu KLEBER LOPES DE ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.