Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Maria de Nazaré Alves. Advogado: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22466-A).
Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S/A. Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/MA 19736-A). Proc. de Justiça: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESPACHO DETERMINANDO EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. ORDEM NÃO ATENDIDA PELA PARTE TEMPESTIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. “Em regra, mostra-se desnecessária a juntada do original da procuração ou de cópia autenticada do documento para atendimento da exigência do art. 105 do CPC. Contudo, havendo indícios de que se trata de ação ajuizada em litigância predatória, com suspeita de fraude relativa à representação processual, tal exigência torna-se necessária, razão pela qual o descumprimento de tal comando judicial, mesmo após intimação da parte autora, acarreta ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”. (TJMA, AC n° 0801676-09.2020.8.10.0029, Relator Des. Marcelino Chaves Everton, DJ 21/05/2021). II. Se houve a indicação específica dos documentos que deveriam ser colacionados aos autos sob pena de indeferimento da petição inicial e a parte deixou de atender o comando judicial tempestivamente, não merece qualquer reparo a decisão que extinguiu o feito. III. Apelo desprovido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão por Videoconferência do dia 04 de julho de 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800678-26.2022.8.10.0076 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Douglas Airton Ferreira Amorim e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 04 de julho de 2023. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator