Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Réu: Banco Itaú Consignados S/A DECISÃO
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CARUTAPERA Processo nº 0800627-02.2019.8.10.0082 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA JOSE DOS REIS
Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado). Diante desse contexto, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento definitivo da revisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), objeto do Processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 11 do Código de Processo Civil de 2015. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para aguardarem o julgamento do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Carutapera/MA, data do sistema. JESSICA GOMES DIAS Juíza de Direito Titular da Comarca de Carutapera.