Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801134-34.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Compra e Venda Exequente SIDNEY LINHARES DE SOUSA Advogado RODRIGO SA LOPES - OABMA17827 Executado WEDSON PEREIRA MOREIRA S E N T E N Ç A
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, o exequente indicou que o executado realizou um acordo com o objetivo de solver o restante da dívida na presente ação, assim, entregou um Freezer Cervejeiro Metal Frio de porta de vidro de 470 litros, no valor de R$ 2.058,85 (dois mil e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) ID. 110398673. Assim, considerando que a quantia penhorada é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, deve ser extinta a presente execução face o adimplemento do débito. Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença. Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores em favor do exequente conforme o despacho de id. 62888239 dos valores penhorados em id. 55688324. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 25 de janeiro de 2024. Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível -