Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: EUDEMIR DA SILVA BALDEZ ADVOGADA: SUELI PEREIRA DIAS (OAB MA 6834)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: CAIO EDUARDO PASSOS FERREIRA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em análise detida dos autos, observo que se trata de recurso em ação previdenciária, julgada pelo Juízo de Direito da Vara única da comarca de Cândido Mendes/MA, em razão de competência delegada (CRFB, art. 109, § 3º). Nesse sentido, com fundamento no art. 109, § 4º da Constituição da República, determino o retorno do feito à Distribuição para que estes autos eletrônicos sejam remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processamento e julgamento do recurso, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0800422-79.2019.8.10.0079 CÂNDIDO MENDES/MA