Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IUB FAVERO NATHASJE - MA11083 Ré (u): TAM LINHAS AEREAS S. A. Adv. Ré (u): Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA M H DOS SANTOS MATOS - ME e outros apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em face de TAM LINHAS AEREAS S. A.. O executado depositou os valores referidos na execução. Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados e pugnou pelo levantamento dos valores, considerando satisfeita a obrigação. É o que cabia relatar. Em casos que tais, de reconhecimento pelo(a) exequente de que a quantia depositada voluntariamente pelo executado satisfaz a obrigação, medida que se impõe é a extinção do cumprimento de sentença.
Intimação - Processo nº: 0006618-65.2012.8.10.0040 Autor (a): M H DOS SANTOS MATOS - ME e outros Adv. Autor (a): Advogado do(a)
Ante o exposto, extingo o processo em atenção ao disposto no art. 536, § 3º, do CPC. Expeçam-se alvarás em favor da parte e de seu advogado. Após, arquivem-se os autos. SERVE ESTA COMO MANDADO Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível