Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003387-50.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: MAURO HENRIQUE ARANHA ARAÚJO, MARCIO HENRIQUE ARANHA ARAÚJO, MARIA DA GRAÇA PARAISO ARANHA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALINNE PEREIRA CUNHA - MA11539
Executado: CELIA REGINA TINOCO SOUSA, LUIS HENRIQUE TINOCO SOUSA, ARISTÓTELES LUÍS TINOCO SOUS, GUTEMBERG TINOCO SOUSA Advogados/Autoridades: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323, JORGE LUIS TINOCO SOUZA - MA2831 SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC. Assim, converto o bloqueio em penhora, com consequente transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste juízo, na forma do art. 854, §5º, do CPC. Em seguida, autorizo a expedição de alvará judicial na forma pleiteada em id. 78784936. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. São Luís (MA), data do sistema. Cumpra-se. Após voltem os autos conclusos para liberação do valor penhorado em favor do exequente. São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)