Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0052060-69.2015.8.10.0001.
AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
RÉU: EMBARGADO: DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS, SANDRA REGINA FREITAS MARTINS ROCHA Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A Tendo em vista a migração dos autos para PJE e considerando a suspensão da ação em razão da concessão de liminar na Ação Rescisória nº 36586/2014 para desconstituir julgado proferido na Ação Coletiva 7659/2011 - que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública, visando a formação de tese jurídica acerca da existência do direito dos servidores estaduais à diferença de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), determino o sobrestamento até o julgamento definitivo do referido incidente. Publique-se e intimem-se. São Luís/MA, 13 de dezembro de 2022. Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública
Intimação -