Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800057-02.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A
EXECUTADO: LIA CRISTINA ARANHA RIBEIRO DE SOUZA SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 84758459 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial. Decido. Como se pode extrair dos autos, as partes, ATHENAS PARTICIPACOES SA e outros e LIA CRISTINA ARANHA RIBEIRO DE SOUZA, formalizaram acordo extrajudicial(Id. 84758459), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 84758459 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015. Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital