Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531-A, MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: Intimar Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531-A, MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463 e Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A para ciência da sentença Id155387198 exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA,4 de agosto de 2025. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
05/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531-A, MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: Intimar Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, CLEMILTON SILVA RIBEIRO - MA7531-A, MANUEL LEONARDO RIBEIRO DE AGUIAR - MA23463 e Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A para ciência da sentença Id155387198 exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA,4 de agosto de 2025. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
05/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:58
Documento (Certidão)
23/07/2025, 13:57
Decurso de Prazo
29/06/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogado: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: Intimar Advogado do(a) ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A acerca do despacho Id145609806 exarado nos autos em epígrafe. Bacabal/MA,9 de maio de 2025. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/05/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:34
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 09:33
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: Intimar Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 e Advogado do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A do inteiro teor do ato ordinatório Id 137787465 Bacabal/MA,27 de dezembro de 2024. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
08/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/12/2024, 15:20
Documento (Certidão)
27/12/2024, 15:07
Recebimento (competência exclusiva)
22/12/2024, 18:29
Documento (Certidão)
22/12/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES ADVOGADA DA
RECORRENTE: Drª Ana Karolina Araújo Marques - OAB/MA 22.283
RECORRIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADA DO
RECORRIDO: Drª Eny Bittencourt - OAB/BA29442-A RELATOR: Des. Antônio José Vieira Filho APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO NÃO CABÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Preparo dispensado em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à apelante, Francisca das Chagas Ferreira Soares. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, procedeu-se ao conhecimento do recurso. Dano Moral In Re Ipsa – Configurado dano moral decorrente de descontos não autorizados em benefício previdenciário, reconhecido pelo juízo a quo como presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do prejuízo. Este entendimento encontra respaldo na jurisprudência, em especial nos casos em que a natureza da ofensa atinge diretamente a dignidade do consumidor e interfere em seus proventos alimentares (AREsp 2102778 SP 2022/0102189-7; CDC, art. 6º, VI). Indenização por Danos Morais – Valor fixado pelo juízo de primeiro grau em R$2.000,00 que se mantém em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, objetivando tanto a compensação ao lesado quanto a punição moderada ao ofensor. A majoração do montante indenizatório, pretendida pela apelante, para R$10.000,00, se mostra indevida, evitando-se enriquecimento sem causa. Distribuição dos Ônus Sucumbenciais – A sucumbência recíproca foi corretamente aplicada, conforme previsto no artigo 85, §10, do Código de Processo Civil, ante a parcial procedência do pedido inicial. Não se vislumbra fundamento para modificação da sentença neste ponto. Decisão – Diante dos fundamentos expostos, o voto é pelo desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença recorrida em todos os seus termos. Custas recursais pela apelante. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Ementa - PODER JUDICIÁRIO SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14.11.2024 A 21.11.2024 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0802232-55.2022.8.10.0024
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES ADVOGADA DA
RECORRENTE: Drª Ana Karolina Araújo Marques - OAB/MA 22.283
RECORRIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADA DO
RECORRIDO: Drª Eny Bittencourt - OAB/BA29442-A RELATOR: Des. Antônio José Vieira Filho APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO NÃO CABÍVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Preparo dispensado em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à apelante, Francisca das Chagas Ferreira Soares. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, procedeu-se ao conhecimento do recurso. Dano Moral In Re Ipsa – Configurado dano moral decorrente de descontos não autorizados em benefício previdenciário, reconhecido pelo juízo a quo como presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do prejuízo. Este entendimento encontra respaldo na jurisprudência, em especial nos casos em que a natureza da ofensa atinge diretamente a dignidade do consumidor e interfere em seus proventos alimentares (AREsp 2102778 SP 2022/0102189-7; CDC, art. 6º, VI). Indenização por Danos Morais – Valor fixado pelo juízo de primeiro grau em R$2.000,00 que se mantém em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, objetivando tanto a compensação ao lesado quanto a punição moderada ao ofensor. A majoração do montante indenizatório, pretendida pela apelante, para R$10.000,00, se mostra indevida, evitando-se enriquecimento sem causa. Distribuição dos Ônus Sucumbenciais – A sucumbência recíproca foi corretamente aplicada, conforme previsto no artigo 85, §10, do Código de Processo Civil, ante a parcial procedência do pedido inicial. Não se vislumbra fundamento para modificação da sentença neste ponto. Decisão – Diante dos fundamentos expostos, o voto é pelo desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença recorrida em todos os seus termos. Custas recursais pela apelante. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Ementa - PODER JUDICIÁRIO SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14.11.2024 A 21.11.2024 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0802232-55.2022.8.10.0024
27/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2024, 14:04
Documento (Certidão)
24/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:19
Decurso de Prazo
07/03/2024, 02:03
Publicação
06/03/2024, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogado(a) do(a)
Requerente: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
requerida: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID113619967. Bacabal/MA, 4 de março de 2024. Gabriella Ketma de Almeida Albuquerque Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 16:49
Petição (Apelação)
04/03/2024, 08:52
Publicação
17/02/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogado(a): ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA)
Requerido: REU: BANCO PAN S/A Advogado(a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
autora: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), advogado da parte
requerida: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA), para ciência do inteiro teor da decisão ID111667520 exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/Ma, 9 de fevereiro de 2024. JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo Nº: 0802232-55.2022.8.10.0024
12/02/2024, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2024, 08:20
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:21
Decurso de Prazo
31/01/2024, 04:49
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2023, 18:18
Publicação
06/12/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogado(a) do(a)
Requerente: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
autora: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA),bem como da parte requerida ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) do inteiro teor da Sentença ID106997362, exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 4 de dezembro de 2023. Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2023, 00:00
Procedência em Parte
24/11/2023, 19:02
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:49
Documento (Certidão)
17/08/2023, 10:46
Recebimento (competência exclusiva)
17/08/2023, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES. ADVOGADA: ANA KAROLINA ARAÚJO MARQUES – OAB/MA 22.283.
APELADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADA: ENY BITTENCOURT – OAB/MA 19.736-A. RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. EMENTA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTAÇÃO DIVERGENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802232-55.2022.8.10.0024.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal/MA, que nos autos da presente ação, julgou improcedentes os pedidos autorais. Inconformada, a Apelante alega, em síntese, que por ocasião da réplica, impugnou a documentação apresentada pelo Banco, pois é analfabeta e na documentação consta assinatura como sendo sua. Intimada para manifestar-se acerca da produção de provas, requereu fosse diligenciado junto ao órgão de identificação a fim de apurar a veracidade das cédulas de identidade constantes nos autos. Não obstante, o juízo entendeu que o feito comportava julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I, do CPC. Contrarrazões conforme ID 23729857. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça conforme ID 24317816. Era o que cabia relatar. DECIDO. Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Seguindo o posicionamento que admite ao julgador decidir monocraticamente, de acordo com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, é que prolato a presente decisão monocrática. Com efeito, tenho por configurado o cerceamento ao direito de defesa, considerando que o magistrado a quo proferiu a sentença sem analisar o pedido de produção de prova. Explico. Na instrução processual, a parte autora, ora Apelante, requereu fosse diligenciado ao órgão responsável pela emissão do documento de identidade a fim de comprovar a veracidade dos documentos acostados aos autos. Mesmo com o pedido, o pedido não foi apreciado, eis que a sentença foi proferida nos seguintes termos: “… O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, por envolver matéria estritamente de direito, sendo a prova toda documental dispensando a produção de prova em audiência. Dispõe o artigo 370, do Código de Processo Civil, que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias conforme parágrafo único. E isto porque, “Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização” (RT 305/121). Na hipótese, o acervo documental trazido aos autos cuidou de revelar a possibilidade de pronto julgamento, dispensando maior dilação probatória. Ademais, “Em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório” (STJ-4ª Turma, Resp 3.047-ES, rel. Min. Athos Carneiro, j. 21.8.90, DJU 17.9.90, p. 9.514). Não se pode perder de vista, ainda, que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (CPC, art. 4º)”. Analisando-se os autos, verifico que realmente assiste razão à Apelante. Havendo divergência entre o documento apresentado pela Apelante e os apresentados pelo Banco, ora Apelado, a produção da prova requerida e indispensável para o deslinde da causa, já que pode ter havido fraude na documentação apresentada pelo Banco, uma vez que a Apelante nega a contratação do empréstimo. Nesse contexto, há cerceamento de defesa no procedimento do magistrado que, sem oportunizar a produção de provas, julga antecipadamente a lide e conclui pela não comprovação, pelo autor, do fato constitutivo do seu direito, como ocorrido no caso em exame, impondo-se o reconhecimento da nulidade da sentença recorrida. Por todo o exposto, na forma do art. 932, inciso IV, “c”, do CPC/2015, deixo de apresentar o presente recurso à colenda Sexta Câmara Cível para, monocraticamente, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo interposto, para ANULAR A SENTENÇA, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito, com a realização da instrução probatória, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator
21/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogado(a) do(a)
Requerente: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) Requerido(a): BANCO PAN S/A Advogado(a) do(a) Requerido(a): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
requerida: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 85435587. Bacabal/MA, 10 de fevereiro de 2023. Gabriella Ketma de Almeida Albuquerque Diretor de Secretaria
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2023, 16:22
Petição (Apelação)
03/02/2023, 15:29
Publicação
11/01/2023, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogado(a) do(a)
Requerente: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 Requerido(a): BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado(a) do(a) Requerido(a): Advogado/Autoridade do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte
autora: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, bem como da parte requerida por seu Advogado ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, do inteiro teor da Sentença ID 81774239, exarada nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 7 de dezembro de 2022. Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2022, 00:00
Improcedência
02/12/2022, 13:57
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 13:10
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:46
Publicação
08/11/2022, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogada da
Requerente: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogada do
Requerido: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) FINALIDADE: INTIMAR a parte autora, por sua advogada, Dra. ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA), bem como a parte requerida, por sua advogada, Dra. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) do inteiro teor do Ato Ordinatório ID78959604, expedido nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 24 de outubro de 2022. THYAGO SOUSA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 22:20
Publicação
01/10/2022, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogada da
Requerente: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogada do
Requerido: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA29442-A FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora, Dra. ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID77064571, expedido nos autos em epígrafe. Bacabal/MA, 27/09/2022. THYAGO SOUSA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 17:18
Documento (Certidão)
20/06/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 18:32
Documento (Certidão)
04/05/2022, 13:15
Publicação
28/04/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES Advogado(a) do(a)
Requerente: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 Requerido(a): BANCO PAN S/A DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) De ordem do MM Juiz de Direito João Paulo Mello, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, a presente tem a finalidade de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da decisão ID64879762 exarada nos autos em epígrafe Bacabal/Ma, 26 de abril de 2022 Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário - Mat. 133603
Intimação - 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0802232-55.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))