Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO e outros (16) Advogados do(a)
EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A, MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO - MA9326-A, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170-A, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO - MA9326-A,
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Determino a transferência dos valores depositados em duplicidade, constantes nos DJO’s dos Id’s 158807477, 158807478, 158807479, 158807480, 158807481 e 158807482 para conta bancária de titularidade do Estado do Maranhão, conforme indicado em petição de Id 167921232. Além disso, considerando a certidão de Id 164960746, bem como a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0815313-14.2020.8.10.0001 (Id 170627871), referente ao arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento do exequente ILDEFONSO COSTA RAMOS, determino a transferência do valor de R$ 5.125,90 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos), referente à RPV nº 585/2025 (Id 148968845) e DJO de Id 159165691, para a conta judicial vinculada ao Processo de Arrolamento nº 0815313-14.2020.8.10.0001. Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se subsiste algum interesse no feito, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 30 de janeiro de 2026. Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - PROCESSO Nº 0815108-53.2018.8.10.0001