Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) 2° APELANTE/1°
APELADO: João Nonato Alves da Silva ADVOGADOS: Stefanio Souza Castro (OAB/MA 9.798) e outros COMARCA: Bacabal VARA: 1ª Vara Cível JUÍZA: Vanessa Ferreira Pereira Lopes RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO E IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA COMPROVADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. SENTENÇA REFORMADA. 1° APELO PROVIDO. 2° APELO PREJUDICADO. A relação é consumerista (Súmula nº 297 do STJ), razão pela qual a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 14 do CDC. As provas carreadas aos autos não amparam a pretensão da parte autora, eis que, comprovada a contratação e a transferência do numerário contratado para a conta bancária do consumidor, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do réu, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. Aplicação de tese firmada por este Tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº. 53.983/2016. 4. 1° Apelo provido. 2° Apelo prejudicado. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 04 A 11 DE AGOSTO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802990-05.2020.8.10.0024 1° APELANTE/2° Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO 1° APELO E JULGAR PREJUDICADO O 2°, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 a 11 de agosto de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora