Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GRAN VILLAGE ARACAGY II Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE ASSUNÇÃO DA SILVA - MA20392, KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS - MA18133, NATHALYA SILVA MATIAS - MA20704, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127
EXECUTADO: FERNANDO BARCELLOS DE ALMEIDA DECISÃO Considerando a inércia do exequente, conforme certidão de Id. 112976949, mesmo advertido em despacho de Id. 104353975 e que o débito que recai sobre a parte executada é líquido, certo, exigível e encontra-se inadimplido, bem como em face da ausência de acordo entre as partes e restando infrutíferas as diligências adotadas para a satisfação da dívida objeto da presente ação, determino a expedição de certidão de dívida, na qual deverão constar as informações exigidas no art. 828 do Código de Processo Civil, segundo o qual "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0803423-35.2019.8.10.0059 intime-se a parte exequente para proceder ao levantamento da certidão, no prazo 5 (cinco) dias úteis, devendo ainda, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações eventualmente aperfeiçoadas. Decorrido o prazo, certifique-se acerca da prestação de informações e arquivem-se os autos. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do Sistema PJe. ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 2º JECCrim Portaria-CGJ nº 15942024