Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0841808-95.2020.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A ESPÓLIO DE: MARIA IVANILDES DOS SANTOS FERNANDES Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requer o exequente a suspensão da execução. Defiro o pedido. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís -MA., data do sistema. Juiz Itaércio Paulino da Silva, respondendo – Portaria de Magistrado-GCGJ nº 87/2025