Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CUTRIM MOTA Advogado(s) do reclamante: CHRISTIAN BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHRISTIAN SILVA DE BRITO (OAB 16919-MA), ANTONIA DAYELLE DA SILVA MATOS (OAB 23194-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATINHA Processo nº 0800641-33.2022.8.10.0097 [Tarifas, Direito de Imagem, Direito de Imagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de processo em fase cumprimento de sentença. A parte autora requereu a expedição de alvará eletrônico em Id. 146440601. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Passo à fundamentação. O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo de execução a satisfação da obrigação pelo devedor: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação. Diante disso, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Defiro o pedido de levantamento do valor depositado na Conta Judicial nº 3400119880600. Assim, expeça-se alvará judiciaL, em nome da parte Exequente e de seu patrono, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais acréscimos legais, via sistema SISCONDJ, que será transferido para AG: 1037 C/C: 225639-8 TITULAR: CHRISTIAN SILVA DE BRITO CPF: 056.644.843-22 BANCO BRADESCO. Procuração com poderes específicos colacionada sob Id n. 67618338. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Matinha/MA, data do sistema. Camila Beatriz Simm Juíza de Direito titular da Comarca da Matinha/MA