Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014707-92.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
EXECUTADO: CLEUDENICE DO ROSARIO DOS SANTOS SOARES, CLEUDINALDO DOS SANTOS SOARES, FIDELLI RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA - ME, JOCIVALDO DOS SANTOS SOARES DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de ação de execução de titulo extrajudicial em que a parte exequente se mantém inerte (certidão de ID 150582727). Dessa forma, diante da inércia do exequente e da natureza executória desta ação, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais, uma vez que não estão presentes as hipóteses legais de extinção do processo de execução (art. 924 do CPC). Cumpra-se. Arquive-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.