Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: PAULO ROBERTO CRUZ COSTA - MA13908, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A REQUERIDO(A): MAGAZINE MODAS & CIA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
REU: MICHELINE DIAS XAVIER - MA12274, ADIBSON ALMEIDA DA SILVA - MA21620 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº.0803472-56.2020.8.10.0022 SENTENÇA
Intimação - PROCESSO Nº: 0803472-56.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCA ALVES DE SOUSA, em face de MAGAZINE MODAS & CIA LTDA-EPP, ambas devidamente qualificadas nos autos. No curso do feito, houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelos advogados das partes (ID 72445125), estando ambos os causídicos das partes constituídos com poderes para transigir (ID 37046512 e ID 69715064). Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes (ID 72445125) nos termos delineados na minuta juntada aos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".