Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843206-82.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: LAURA PEREIRA MARTINS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - OABMA 7614-A, ANDREA FONTOURA SANTOS - OABMA 12488-A ESPÓLIO DE: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GABRIEL SILVA PINTO -OAB MA 11742-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.73,39, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 84442792. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA