Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO CHAGAS REIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Inicialmente, desarquive-se os autos para prosseguimento do cumprimento de sentença. Ato contínuo, tendo em vista o trânsito em julgado do processo de conhecimento (ID 154737307) e o ajuizamento de cumprimento de sentença para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa (ID 157436705 e anexos), encaminhe-se os autos a secretaria para a evolução da classe judicial para Cumprimento de Sentença, nos termos do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR PROCESSO Nº 0000556-40.2016.8.10.0049 Intime-se o(a) executado(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., através de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC), para que efetue o pagamento da quantia correspondente à condenação imposta, atualizada conforme demonstrativo constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, CPC. Advirto que, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação (CPC, art. 525, caput). Não realizado o adimplemento no prazo assinado, proceda-se à penhora “on line” de ativos financeiros em contas titularizadas pela parte executada. Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 30 dias, patrimônio da parte executada suscetível de penhora. Indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito. Não localizados bens da parte executada ou não realizada a indicação pelo(a) exequente no prazo assinalado, arquivem-se os autos. Por outro lado, em havendo impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar