Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/07/2020
Valor da Causa
R$ 10.123,63
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 17:21
Arquivado Definitivamente
11/11/2022, 14:25
Transitado em Julgado em 29/09/2022
11/11/2022, 14:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 20:29
Decorrido prazo de RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 20:29
Decorrido prazo de RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 20:29
Juntada de petição
19/10/2022, 16:08
Publicado Intimação em 08/09/2022.
16/09/2022, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
16/09/2022, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807863-97.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA). REQUERIDA(S): EMPRESA VIVO Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO e EMPRESA VIVO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0807863-97.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por Ramaiana Oliveira do Nascimento em face da VIVO S.A. As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado. Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe. Imperatriz/MA, 6 de setembro de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Juntada de Certidão
06/09/2022, 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 14:41
Homologada a Transação
06/09/2022, 11:49
Juntada de petição
05/09/2022, 14:37
Conclusos para julgamento
19/04/2022, 23:29
Documentos
Sentença
•06/09/2022, 11:49
Despacho
•02/02/2022, 14:20
07/09/2022, 00:00
30/10/2022, 20:29
Decorrido prazo de RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
30/10/2022, 20:29
Juntada de petição
19/10/2022, 16:08
Publicado Intimação em 08/09/2022.
16/09/2022, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
16/09/2022, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807863-97.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA). REQUERIDA(S): EMPRESA VIVO Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO e EMPRESA VIVO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0807863-97.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por Ramaiana Oliveira do Nascimento em face da VIVO S.A. As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado. Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe. Imperatriz/MA, 6 de setembro de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
07/09/2022, 00:00
Juntada de Certidão
06/09/2022, 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 14:41
Homologada a Transação
06/09/2022, 11:49
Juntada de petição
05/09/2022, 14:37
Conclusos para julgamento
19/04/2022, 23:29
Juntada de Certidão
19/04/2022, 23:29
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 11/02/2022 23:59.
24/03/2022, 01:34
Juntada de petição
24/02/2022, 17:46
Publicado Intimação em 04/02/2022.
16/02/2022, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
16/02/2022, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807863-97.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, OAB/MA 6796-A. REQUERIDA(S): EMPRESA VIVO Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB/GO 29320-A. INT
03/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 14:20
Conclusos para decisão
13/10/2021, 21:22
Juntada de Certidão
13/10/2021, 21:16
Decorrido prazo de RAMAIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 07/06/2021 23:59:59.