Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PROCESSO Nº 0801973-07.2022.8.10.0074 POLO ATIVO: MARIA DAS DORES SILVA E SOUZA Advogados do(a)
Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por MARIA DAS DORES SILVA E SOUZA contra o BANCO BRADESCO S.A. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso de apelação interposto, anulando a sentença e determinando remessa dos autos ao juízo de origem, e ainda, que que o requerido juntou à sua contestação CÓPIA do suposto contrato de empréstimo realizado pelo autor (Id. 81841816). Em razão da semelhança entre as assinaturas presentes no contrato em questão e aquelas constantes nos documentos pessoais do autor, torna-se necessário buscar a verdade real. Por esse motivo, converto o feito em diligência para que seja realizada a perícia grafotécnica das assinaturas indicadas como sendo do autor. Dessa forma, havendo a necessidade de apresentação dos documentos originais que firmaram a celebração do suposto contrato, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, envie à Secretaria Judicial o original do contrato celebrado. Caso não haja a apresentação dos originais no prazo estipulado, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Se os originais do contrato forem apresentados tempestivamente, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça à Secretaria Judicial desta Vara, a fim de que seja colhida sua assinatura para a realização da perícia grafotécnica. Na ocasião, o demandante deverá assinar vinte vezes nas folhas de papel fornecidas pela própria Secretaria. Nomeio o perito Marcelo Augusto Oliveira Belém (CPF 428.227.423-91) para a realização do exame grafotécnico, devendo responder se as assinaturas colhidas na secretaria, no prazo acima indicado, corresponde àquela lançada nos documentos de Id. 81841816. Após as assinaturas do autor, intimem-se as partes para que, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo de 05 dias. Fixo os honorários da perita acima indicada em um salário-mínimo e meio, a serem depositados pelo requerido, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada dos quesitos ou expirado o prazo sem manifestação, remetam-se as folhas dos autos ao perito, conferindo o prazo de 20 dias para a realização e juntada do exame ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito