Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Direito de Imagem] PROCESSO Nº 0802048-46.2022.8.10.0074 POLO ATIVO: ALDECI GOMES BEZERRA Advogado do(a)
Trata-se de ação proposta por ALDECI GOMES BEZERRA em face de BANCO BRADESCO S.A., versando sobre controvérsia jurídica relativa à contratação de empréstimo consignado. Ocorre que a matéria em debate encontra-se atualmente submetida à análise no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado perante a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme noticiado por meio do Ofício Circular OFC – 602025. Diante da admissão do referido IRDR e da determinação de suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da tese.
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo até o desfecho do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Intime-se. Cumpra-se. Serve como mandado/ofício/carta precatória. Bom Jardim, data da assinatura eletrônica. PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito