Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: HENRIQUE ALVES PINHEIRO Advogado do(a)
AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802070-07.2022.8.10.0074
Cuida-se de ação ajuizada em que a parte autora pretende a desconstituição de contrato de empréstimo consignado e/ou pagamento de tarifas que jamais teria sido realizado e/ou autorizado. Em consulta ao PJe, verifica-se que a requerente ajuizou várias ações judiciais, todas com as mesmas características: 01. Padronização da petição inicial; 02. Similaridade do polo ativo associada ao fracionamento da causa de pedir (negócio jurídico impugnado); Tal constatação não passa despercebida pelo Eg. TJMA e integra a enormidade de demandas repetitivas que tramitam no Poder Judiciário maranhense, algumas deduzidas de forma temerária, sobrecarregando em demasia o aparelho de justiça. Por conseguinte, é permitida a ampliação dos atos de gestão do magistrado, a fim de evitar ou, pelo menos, remediar o uso predatório da Justiça. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECÍFICOS E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES PROMOVIDAS PELA PARTE AUTORA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PROCURAÇÃO FIRMADA MESES ANTES DO INGRESSO DA AÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA CIJESC N. 3, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E IRREGULARIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PODERES INERENTES À CONDUÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. RÉU CITADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. FIXAÇÃO DA VERBA NA FORMA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC – APL: 50004807520228240001, Data de Julgamento: 06/10/2022). Assim, a fragmentação dos pedidos pela parte autora em diversas ações propostas em curto espaço de tempo em face da mesma instituição bancária onera em demasia os cofres públicos, eis que exige a multiplicidade de atos que poderiam ser concentrados em único processo, questão que não deve ser ignorada, pois representa, em última análise, o exercício abusivo do direito de pleitear o benefício da gratuidade de justiça. Em razão disso, INTIME-SE o(a) requerente, através de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao que se segue: a) acostar aos autos procuração com poderes específicos para litigar em desfavor da parte requerida, indicando os contratos a serem impugnados, ou dados que os individualizem, como valores e quantidades dos descontos de cada contrato; b) manifestar-se quanto ao ajuizamento de mais de uma demanda visando a desconstituição de empréstimos e/ou tarifas, oportunidade em que poderá reformular seus pedidos em única (e nova) ação ou justificar a necessidade de preservação das ações judiciais que já tramitam nesta comarca. Alerto que, se não apresentados motivos que justifiquem a necessidade de fragmentação dos pedidos, mas insistindo nesta opção, a autora poderá se sujeitar à obrigação de pagar as custas. Fica o(a) requerente advertido(a) que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará no indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, parágrafo único, do CPC. Considerando a suspensão dos prazos processuais estabelecida pelo art. 220 do CPC, determino a suspensão dos presentes autos, até o cumprimento desta decisão. Após o prazo, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente