Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832657-42.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: SHEILA REJANE CARVALHO BRITO DE SOUZA DESPACHO Os autos vieram conclusos com o requerimento da parte autora para o afastamento do sigilo fiscal, a fim de localizar bens penhoráveis. Com efeito, o afastamento do sigilo implica a abertura dos dados patrimoniais do contribuinte a terceiro, consistindo em medida restritiva do direito à vida privada. Assim, deve-se previamente restar demonstrado que outras medidas igualmente efetivas e menos invasivas à vida privada da devedora foram adotadas para o mesmo propósito de identificar bens penhoráveis no patrimônio da devedora. No caso em concreto, houve requisição de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, através do Sistema SisbaJud, bem como a consulta à base de dados do Denatran, pelo RenaJud, para aferir a existência de veículo em nome da devedora, das quais não resultaram identificação de ativo financeiro ou bem automotor penhorável. Outras possíveis diligências persecutórias de bens, por seu turno, não foram promovidas no curso da execução, tais como expedição de mandados para penhora de bens móveis, pesquisa por imóveis e outros bens patrimoniais, de modo que o caráter excepcional do afastamento do sigilo sobre os dados fiscais da devedora não resta atendido nessa ocasião. Portanto,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFIRO o requerimento da parte autora, que deve prosseguir com o feito indicando bens penhoráveis ou requerendo medida persecutória adequada e cabível que for do seu interesse no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. Serve o presente despacho como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.